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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Aumento de salário dos vereadores de Crateús desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal

O reajuste salarial autoconcedido pelos vereadores de Crateús não está em conformidade com a Lei Complementar n. 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto de lei, disponível abaixo, aprovado pelos vereadores em 29 de agosto do ano passado, afronta, flagrantemente, o artigo 21 da LRF, que diz:
"Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20."
O texto da lei não deixa margens para dúvidas: nos últimos seis meses de mandato, a Câmara Municipal - ou qualquer outro Poder ou órgão público - não pode aumentar as despesas com pessoal. É vedado.
Foi com base na LRF que o juiz Alberto Alonso Muñoz, em ação popular ajuizada contra a Câmara Municipal de São Paulo, suspendeu o reajuste dos subsídios dos vereadores paulistanos. Na época, em entrevista ao G1, o juiz comentou sua decisão:
“A Lei de Responsabilidade Fiscal no artigo 21 e também no artigo 18, estabelece que não pode haver, isso é bastante claro ali, que não pode haver aumento do subsidio nos 180 dias que antecedem o fim dos mandatos. Isso está escrito lá. Esse é o fundamento da decisão. Eu não entro no mérito se foi excesso o aumento, se é indevido ou não é. Existe uma lei, uma lei federal que veda o aumento”, explicou.
Com base no mesmo fundamento, em novembro do ano passado, o juiz da Comarca de Bom Jesus - PI, Heliomar Rios Ferreira, determinou a suspensão do reajuste salarial dos vereadores daquele município, aprovado em setembro, destacando que ele fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Ilhéus - BA, o juiz eleitoral Guilherme Vieito Barros Junior proferiu decisão liminar suspendendo os efeitos da lei que aumentou os subsídios dos vereadores da cidade. Segundo o juiz, a lei que concedia o aumento salarial também desrespeitou o artigo 21 da Lei Complementar n. 101/2000, por ter sido aprovada em período vedado pela LRF.
Como se vê, o aumento salarial que os vereadores de Crateús concederam a si próprios, em agosto do ano passado, a pouco mais de 120 dias do término dos seus mandatos, e que revoltou a população crateuense, não é apenas imoral, mas pode, sim, ser considerado ilegal.

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