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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Aumento de salário dos vereadores de Crateús desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal

O reajuste salarial autoconcedido pelos vereadores de Crateús não está em conformidade com a Lei Complementar n. 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto de lei, disponível abaixo, aprovado pelos vereadores em 29 de agosto do ano passado, afronta, flagrantemente, o artigo 21 da LRF, que diz:
"Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20."
O texto da lei não deixa margens para dúvidas: nos últimos seis meses de mandato, a Câmara Municipal - ou qualquer outro Poder ou órgão público - não pode aumentar as despesas com pessoal. É vedado.
Foi com base na LRF que o juiz Alberto Alonso Muñoz, em ação popular ajuizada contra a Câmara Municipal de São Paulo, suspendeu o reajuste dos subsídios dos vereadores paulistanos. Na época, em entrevista ao G1, o juiz comentou sua decisão:
“A Lei de Responsabilidade Fiscal no artigo 21 e também no artigo 18, estabelece que não pode haver, isso é bastante claro ali, que não pode haver aumento do subsidio nos 180 dias que antecedem o fim dos mandatos. Isso está escrito lá. Esse é o fundamento da decisão. Eu não entro no mérito se foi excesso o aumento, se é indevido ou não é. Existe uma lei, uma lei federal que veda o aumento”, explicou.
Com base no mesmo fundamento, em novembro do ano passado, o juiz da Comarca de Bom Jesus - PI, Heliomar Rios Ferreira, determinou a suspensão do reajuste salarial dos vereadores daquele município, aprovado em setembro, destacando que ele fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Ilhéus - BA, o juiz eleitoral Guilherme Vieito Barros Junior proferiu decisão liminar suspendendo os efeitos da lei que aumentou os subsídios dos vereadores da cidade. Segundo o juiz, a lei que concedia o aumento salarial também desrespeitou o artigo 21 da Lei Complementar n. 101/2000, por ter sido aprovada em período vedado pela LRF.
Como se vê, o aumento salarial que os vereadores de Crateús concederam a si próprios, em agosto do ano passado, a pouco mais de 120 dias do término dos seus mandatos, e que revoltou a população crateuense, não é apenas imoral, mas pode, sim, ser considerado ilegal.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Secretária de Educação de Crateús se reúne com Sindicato dos Professores e promete cortar quase a metade dos cargos comissionados

A nova secretária de Educação do município de Crateús, professora Luiza Aurélia, esteve nesta segunda-feira, 02, no Sindicato dos Professores. No que a própria secretária chamou de "visita", fez uma breve reunião com os sindicalistas, para discutir a situação do ensino na rede pública municipal.

Professora Luiza Aurélia,
secretária de Educação de Crateús
De acordo com o professor Edilson Martins, vice-presidente do Sindicato, a professora Luiza Aurélia comprometeu-se a reduzir de pouco mais de 50 para cerca de 32 o número de cargos em comissão da Secretaria. Segundo o professor Edilson, a secretária também teria concordado com a avaliação do Sindicato de que a folha dos 60%, que custeia as despesas com o magistério, não está saturada, embora a folha dos 40%, que cobre as despesas com merendeiras, auxiliares de serviços gerais e motoristas, esteja "inchada". Na conversa, informa o professor, a secretária teria cogitado o aumento do número de alunos por sala de aula, de 24 para até 29, mas o Sindicato não aquiesceu. Contudo, a professora Luiza Aurélia concordou em não tomar qualquer atitude em relação ao Estatuto do Magistério e ao Plano de Cargos e Carreiras dos professores "sem antes consultar as partes interessadas, inclusive o sindicato"

A professora Luiza também teria dito na reunião que o prefeito Marcelo Machado deu-lhe total autonomia para fazer "tudo o que for certo", mesmo que isto "rompa os paradigmas das relações políticas".

De acordo com o professor Edílson Martins, a conversa transcorreu num clima de informalidade. Segundo ele, em tom de brincadeira, a professora Luiza teria dito que colegas seus, secretários de outros municípios, chegavam a lhe desejar os pêsames, quando tomavam conhecimento de que ela assumiria a Educação de Crateús, em virtude do histórico de combatividade do Sindicato dos Professores. 

domingo, 1 de janeiro de 2017

Eleito presidente da Câmara, Conegundes diz que quer dobrar número de sessões; também sugiro algumas mudanças

Na tarde deste domingo, primeiro de janeiro, foram empossados os vereadores eleitos de Crateús. Após a solenidade de posse, deu-se a eleição para a Mesa Diretora, cujo resultado alçou o vereador Conegundes Soares (DEM) à Presidência da Câmara Municipal. Em seu pronunciamento, o vereador reconheceu que a imagem Legislativo está "chamuscada" e declarou que pretende propor mudanças no funcionamento da Casa, como a realização de duas sessões semanais e sessões itinerantes em localidades do município. A intenção, segundo o vereador, seria tornar a Câmara "ainda mais a casa do povo".

Se o objetivo de Conegundes é dar mais transparência aos trabalhos do Legislativo e facilitar o diálogo dos vereadores com a comunidade, também proponho ao vereador, na condição de presidente, dar ampla publicidade à pauta de votações da Câmara Municipal, pelo menos 72 horas antes da apreciação da matéria, uma vez que, frequentemente, a população só toma conhecimento do teor de determinados projetos após sua aprovação. É o caso, por exemplo, do aumento de salário dos vereadores. Em vista disso, sugiro, ainda, a realização de audiências públicas antes - e não depois - de propostas polêmicas serem votadas. Também seria de bom alvitre o cumprimento integral da Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, de modo que sejam disponibilizadas, prontamente, as informações solicitadas pelos cidadãos. Na minha opinião, essas medidas não só dariam mais transparência, mas também trariam mais eficiência ao Legislativo Municipal, cuja imagem, venhamos e convenhamos, anda mesmo bastante desgastada. 

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

STF suspende extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender emenda à Constituição do Estado do Ceará, publicada em 21 de dezembro, que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive com aproveitamento de pessoal. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
Atuando durante o recesso do Tribunal, a presidente entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para a desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores. “Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, afirmou.
Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação na ADI, a ministra considerou o argumento relativo ao processo legislativo de velocidade incomum da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo. As razões relativas à tramitação, destaca a ministra, aparentam ter fundamento na jurisprudência do STF e densa plausibilidade em favor da tese de inconstitucionalidade.
Ela também destacou a alegação de eventual prejuízo que poderá resultar para a tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, situação que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.
A ministra concedeu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 87/2016 do Estado do Ceará na integralidade, até novo exame a ser feito pelo relator da ADI, ministro Celso de Mello. Também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado. 
FONTE: STF

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Procurador-geral de Justiça do Ceará recomenda aos Prefeitos a utilização de recursos da repatriação para pagamento dos servidores

O procurador-geral de Justiça (PGJ), Plácido Barroso Rios, expediu recomendação aos prefeitos cearenses, na segunda-feira (26), orientando-os a utilizar os recursos da repatriação para pagamento de salários dos servidores que estejam em atraso. Os valores, que deverão ser liberados pela União aos municípios até o dia 30 deste mês, chegam a um montante total de R$ 232 milhões.
A chamada “repatriação” é um incremento de receitas extraordinárias para os municípios promovida pela União e, a pedido dos atuais Prefeitos, o Executivo federal publicou, na última terça-feira (20/12), edição extra do Diário Oficial da União, decidindo pela liberação dos recursos repatriados aos municípios.
A recomendação do PGJ-CE considerou que muitos municípios enfrentam, no momento, dificuldades financeiras e que os gestores públicos devem atender às necessidades mais urgentes, dentre elas, as folhas salariais eventualmente atrasadas e o 13º salário dos servidores municipais no prazo legal, além de pagamento da própria folha de dezembro.
Segundo o documento, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Poder Judiciário já têm atuado em diversos municípios para garantir a normalização dos pagamentos e, caso a recomendação seja desconsiderada, serão instaurados procedimentos administrativos para averiguar atos de improbidade administrativa e, neste caso, os Prefeitos não poderão alegar “posteriormente desconhecimento do tema”, consta na recomendação.

FONTE: MPCE