A violência moral e a sexual no
ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto
ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a
necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a
identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que
resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante
e propício a gerar produtividade.
Assédio sexual
A abordagem, não desejada pelo outro,
com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada
que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou
dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser
causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou
ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual
é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de
15 de maio de 1991).
Assédio moral
É toda e qualquer conduta abusiva
(gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e
freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma
pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
As condutas mais comuns, dentre
outras, são:
·
instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
·
dificultar o trabalho;
·
atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
·
exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
·
sobrecarga de tarefas;
·
ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou,
ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
·
fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em
público;
·
impor horários injustificados;
·
retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
·
agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a
vítima;
·
revista vexatória;
·
restrição ao uso de sanitários;
·
ameaças;
·
insultos;
·
isolamento.
Como denunciar o assédio moral?
O fundamental em um caso de assédio
moral é produzir provas de que a infração vem sendo cometida. Portanto,
relacionamos abaixo algumas dicas de como agir na situação de assédio moral,
permitindo a construção de uma denúncia contra o assediador:
· Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês,
ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam,
conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário);
· Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente
daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor;
·
Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora do local de trabalho;
· Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega
de trabalho ou representante sindical;
·
Exigir, por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia
da carta enviada ao Departamento Pessoal ou Recursos Humanos e da eventual
resposta do agressor. Se possível, mandar sua carta registrada, por correio,
guardando o recibo;
· Procurar seu sindicato e relatar o assédio moral no trabalho acontecido
para diretores e outras instâncias como: médicos ou advogados do sindicato assim
como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e
Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina
n.1488/98 sobre saúde do trabalhador, abaixo);
· Recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores e contar a
humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo;
· Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a
solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade,
identidade e cidadania. Procure sempre a justiça para tentar encontrar um
caminho para este problema.